O artigo traz a declaração do presidente da província do Paraná sobre a exposição feita pelo juiz da Provedoria do Termo Príncipe dos fatos ocorridos relativos à administração do patrimônio de Santo Antônio padroeiro da matriz da freguesia da Lapa e dos conflitos entre a câmara municipal e os foreiros dos bens patrimoniais do padroeiro.
O artigo de periódico traz uma declaração ao juiz de direito do Espírito Santo de Batataes referente ao ofício no qual o tabelião da comarca transmitiu a ata de instalação do registro geral de hipotecas. A declaração alega que os serventuários de justiça não se correspondem diretamente com a secretaria referida. O documento possui a data manuscrita de 9 de julho de 1892.
O artigo de periódico traz uma declaração ao secretário do interior sobre a transmissão de cópia de edital de concursos a ofícios de justiça da comarca de S. José de Barreiros, para ser publicado no diário oficial. O documento traz a data de 25/9/1892 escrita à lápis.
O artigo de periódico traz a data de 29 de novembro de 1892 e o subtítulo "1º secção". O papel suporte foi recortado em formato de seta; em seu verso há uma anotação a lápis.
O artigo traz a resposta da Secretaria dos Negócios da Justiça ao ofício de 10 de dezembro de 1892 ao juiz de direito de Araraquara, a resposta dispensa o acordo entre serventuários da justiça em que haja mais de dois serventuários com trabalhos de mesma natureza.
O artigo traz uma declaração da Secretaria de negócios da justiça ao juiz de direito do Tietê na qual se afirma a devolução do termo de acordo entre tabelião e escrivão da comarca.
O artigo responde ao oficial interino de registro de hipotecas de S. Simão sobre o ofício (referido como daquela mesma data) que o Governo do Estado não dispõe de verba orçamentária para o fornecimento de livros para os trabalhos do ofício.
O artigo traz a declaração destinada ao juiz de direito de Bocaina, em resposta ao ofício de 25 de outubro de 1892, na qual se afirma que o Governo não possui verba para o fornecimento para livros de registro hipotecário.
O artigo é destinado ao juiz de direito de Barueri e ao escrivão de órfãos, a declaração traz a recomendação de que o escrivão de órfãos não ordene correspondência direta ao serventuário da secretaria declarante por este não se tratar de um procedimento regular. O documento traz a data de 12 de novembro de 1892 escrita à lápis.